LEI Nº 2567, De 21 de agosto de 2001.
AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO A COMPARECER E CONCORDAR EM ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL, AFORADO PELA PREFEITURA MUNICIPAL.
PROJETO DE LEI Nº 2747/2001, de 20/08/2001.
FERNANDO ANTÔNIO FERREIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC., FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:-
Art. 1º Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a comparecer e concordar no ato de lavratura da escritura pública de compra e venda de um terreno foreiro e respectiva benfeitorias, situado na Avenida Presidente Vargas, número 477 a ser outorgada por Adilson Donizeti de Assis, José Donizeti de Araújo, Vladimir Eduardo Madureira da Silva, Antônio André Lourenço, Eliana Márcia Ferreira Lourenço, José Carlos Bendassoli, Nair Masaco Kumakura Bendassoli, Gilberto Egydio dos Santos, Vera Cecília de Oliveira dos Santos e José Nilson de Assis à empresa T. L. Bergamini Batatais - ME, CNPJ 02.169.893/0001-29, estabelecida nesta cidade, na Avenida Presidente Vargas, número 477, Distrito Industrial, imóvel este antes aforado à empresa Maxnox Industrial Ltda. - ME, e arrematado pelos citados ex-empregados desta última firma em hasta pública, conforme carta de adjudicação 001/2001, da Vara do Trabalho de Batatais.
Art 1º Tendo em vista o que determina a Lei 1.771 de 05 de dezembro de 1989, que autorizou o Senhor Chefe do Executivo a aforar à firma Maxnox Industrial Ltda., CGC/MF nº 58.660.739/0001-00 UM TERRENO URBANO, situado nesta municipalidade, na Avenida Presidente Vargas nº 477, no Distrito Industrial "Ermelindo Dias de Morais", denominado Lote 5 - Quadra H, com área total de 1.009,50 m², o qual foi adjudicado em favor de Adilson Donizeti de Assis, José Donizeti de Araújo, Vladimir Eduardo Madureira da Silva, Antônio André Lourenço, Eliana Márcia Ferreira Lourenço, José Carlos Bendassoli, Nair Masaco Kumakura Bendassoli, Gilberto Egydio dos Santos, Vera Cecília de Oliveira dos Santos e José Nilson de Assis, conforme Carta de Adjudicação 001/2001 da Vara do Trabalho de Batatais, tornando-os detentores dos direitos sobre o imóvel citado e, finalmente, tendo em vista sua cessão que os mesmos fizeram em favor da empresa T.L. Bergamini Batatais - ME, inscrita no CNPJ 02.169.893/0001-29, conforme Contrato de Cessão de Direitos firmado em 21 de novembro de 1998, registrado em microfilme sob o nº 12944 no Oficial de Registro de Títulos e Documentos local, fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a aforar referido imóvel, diretamente em favor da empresa T. L. Bergamini Batatais-ME, ficando referida empresa subrogada em todos os direitos e obrigações decorrentes da citada Lei, ratificando todos os demais termos constantes da mesma. (Redação dada pela Lei nº 2579/2001)
Art. 2º O imóvel objeto desta lei tem a seguinte descrição e confrontações: "tem início a presente descrição perimétrica no MARCO 1; marco este situado no alinhamento predial esquerdo (lado impar) da Avenida Presidente Vargas, distando o referido marco 68,00 m (sessenta e oito metros) do ponto de cruzamento do retorcido alinhamento da avenida Presidente Vargas com o alinhamento predial esquerdo (lado ímpar) da avenida Juscelino Kubtischek. Do MARCO 1, segue em linha reta, confrontando com o imóvel de propriedade do patrimônio municipal, em uma distância de 50.66 m (cinquenta metros e sessenta e seis centímetro) até encontrar o MARCO daí deflete à esquerda e segue em linha reta, confrontando com imóvel de propriedade da firma Móveis Batatais Ltda., em uma distância de 20,00 m (vinte metros) até encontrar o MARCO 3; daí reflete novamente à esquerda e segue em linha reta, na confrontação com imóvel de propriedade do patrimônio municipal em uma distância de 50,29 m (cinquenta metros e vinte e nove centímetros) até encontrar o MARCO 4; daí deflete novamente à esquerda e segue em linha reta, agora pelo retrocitado alinhamento da avenida Presidente Vargas, em uma distância de 20,00 m (vinte metros) até encontrar o MARCO 1; onde teve início e tem fim a presente descrição perimétrica de um imóvel que encerra uma área de 1.009,50 m² (hum mil e nove metros e cinquenta decímetros quadrados)".
Art. 3º As obrigações e condições previstas na Lei Municipal número 1.771, de 5 de dezembro de 1989, que gravaram a empresa Maxnox Industrial Ltda. - ME, passam a gravar a empresa T. L. Bergamini Batatais - ME, assim constando dos termos da escritura pública.
Art. 4º A presente lei não onerará a Prefeitura Municipal, as despesas de sua execução correrão por conta das partes interessadas.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, EM 21 DE AGOSTO DE 2001.
FERNANDO ANTÔNIO FERREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.
JOSÉ OTÁVIO BOARETTO
OFICIAL DE GABINETE
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.